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INSS disse que laudo de autismo não bastava para o BPC, mas a Justiça manteve o benefício

INSS disse que laudo de autismo não bastava para o BPC, mas a Justiça manteve o benefício

08/09/2026Thiago Nunes
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INSS disse que laudo de autismo não bastava para o BPC, mas a Justiça manteve o benefício

Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) reconhecido em primeira instância. O INSS recorreu alegando que o diagnóstico, sozinho, não comprovava a deficiência exigida por lei. O TRF5 confirmou a sentença e manteve o benefício.

O caso é um bom retrato de um argumento que o INSS repete com frequência em processos de BPC envolvendo TEA: tentar reduzir a discussão a "tem ou não tem o diagnóstico", como se isso resolvesse a questão. Não resolve. E foi exatamente esse ponto que o tribunal reafirmou.

O que foi decidido

O processo, julgado pelo TRF5 em 03/09/2026 (Recurso Inominado Cível 0010830-95.2025.4.05.8108), tratou de pedido de BPC-LOAS para pessoa com TEA. A sentença de origem havia concedido o benefício, e o INSS recorreu sustentando que o diagnóstico de TEA, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a deficiência prevista em lei, e que a perícia judicial teria, segundo o INSS, excluído essa caracterização.

O TRF5 rejeitou o recurso e manteve a concessão. A turma considerou que a deficiência estava caracterizada por impedimento de longo prazo com prejuízos concretos em áreas como aprendizagem, comunicação, adaptação a rotinas e interação social, somados à necessidade de supervisão contínua e apoio direto no dia a dia. Ou seja, o que sustentou a concessão não foi o rótulo diagnóstico em si, mas o conjunto de limitações funcionais reais identificadas no processo.

Entendimento

Não há, neste julgado, fixação de tese vinculante ou repetitiva. O que existe é a reafirmação de um entendimento já consolidado na jurisprudência sobre BPC: a deficiência, para fins do benefício assistencial, não se confunde com o diagnóstico médico isolado. Ela precisa ser aferida a partir da avaliação biopsicossocial, prevista na Lei 8.742/93 (LOAS), que combina exame médico e avaliação social para medir o impacto real das barreiras enfrentadas pela pessoa em sua participação plena na sociedade.

O TRF5 reforçou justamente esse ponto ao rejeitar o argumento do INSS de que a perícia teria "excluído" a deficiência. O acórdão privilegiou a leitura integrada do conjunto probatório, e não uma interpretação isolada de um único laudo.

Por que importa

Esse tipo de decisão importa porque o argumento usado pelo INSS neste processo não é incomum. Em muitos casos de TEA, o órgão previdenciário tenta desqualificar o pedido dizendo que "só o diagnóstico não basta", só que aplica esse raciocínio de forma invertida: em vez de somar o diagnóstico à avaliação funcional (que é o modelo correto), usa a exigência da avaliação funcional para tentar descartar o caso inteiro.

A decisão do TRF5 mostra o caminho correto: o diagnóstico de TEA é o ponto de partida, mas a concessão do BPC depende da comprovação de como esse transtorno afeta, na prática, a autonomia e a participação social da pessoa. Dificuldade de aprendizagem, de comunicação, de adaptação a rotinas, de interação social e a necessidade de supervisão constante são exatamente os elementos que a lei pede para caracterizar o impedimento de longo prazo.

Para famílias que enfrentam negativa do INSS com esse mesmo argumento (diagnóstico insuficiente, laudo que "não caracteriza" a deficiência), o julgado reforça que vale a pena questionar a decisão administrativa e, se necessário, buscar a via judicial com prova bem construída sobre o impacto funcional do transtorno na vida da pessoa.

Síntese da decisão

O inteiro teor deste acórdão está disponível apenas no sistema PJe do TRF5, mediante acesso autenticado, e não foi possível obtê-lo de forma pública para reprodução literal neste post. O que segue, portanto, é uma síntese do que foi decidido, com base nos elementos verificados do processo, e não uma transcrição literal da ementa oficial.

Em resumo: o TRF5 manteve a sentença que concedeu o BPC-LOAS à pessoa com TEA, afastando o argumento do INSS de que o diagnóstico isolado seria insuficiente. A turma considerou caracterizado o impedimento de longo prazo diante dos prejuízos concretos em aprendizagem, comunicação, adaptação a rotinas e interação social, e da necessidade de supervisão contínua e apoio direto, reforçando que a avaliação biopsicossocial, e não o diagnóstico isolado, é o critério correto para aferir a deficiência prevista na Lei 8.742/93.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. INSS disse que laudo de autismo não bastava para o BPC, mas a Justiça manteve o benefício. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/bpc-loas-autismo-tea-avaliacao-biopsicossocial. Acesso em: 08/09/2026.

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