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Plano de saúde negou tratamento? STJ confirma dano moral por recusa abusiva de cobertura

Plano de saúde negou tratamento? STJ confirma dano moral por recusa abusiva de cobertura

16/09/2026Thiago Nunes
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Plano de saúde negou tratamento? STJ confirma dano moral por recusa abusiva de cobertura

Receber uma negativa do plano de saúde no momento em que se precisa de tratamento é uma das situações mais angustiantes para quem já está fragilizado por um problema médico. E o Superior Tribunal de Justiça tem uma posição consolidada sobre isso: quando a recusa é considerada abusiva, o paciente tem direito a indenização por danos morais.

Não se trata de mero descumprimento contratual. É disso que trata este post.

O que foi decidido

No AgInt no REsp 1.904.349, julgado em 10 de maio de 2021, o STJ negou provimento ao recurso do plano de saúde e manteve a decisão das instâncias anteriores que reconheceu como abusiva a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar, prescrito por profissional habilitado. A operadora tentou reverter a condenação, sem sucesso.

Em caso anterior, o AgInt nos EDcl no REsp 1.679.277, julgado em 9 de outubro de 2018, o Tribunal também confirmou a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, em razão da recusa indevida de cobertura de tratamento médico. A decisão reforçou que esse tipo de negativa, quando indevida, gera abalo moral indenizável — e não apenas prejuízo patrimonial.

Os dois julgados, tirados de períodos diferentes, apontam na mesma direção: a jurisprudência do STJ está consolidada em torno da responsabilização das operadoras quando a recusa de cobertura não encontra respaldo técnico ou contratual legítimo.

Entendimento

Por que uma recusa de cobertura ultrapassa o campo do simples inadimplemento contratual e passa a gerar dano moral?

A resposta está no momento em que a negativa acontece. Diferente de um contrato comercial comum, o plano de saúde lida com um bem jurídico especial: a integridade física e psíquica da pessoa, muitas vezes em situação de vulnerabilidade extrema — doença grave, tratamento urgente, ausência de alternativas. Quando a cobertura é negada nesse contexto, o abalo não é meramente financeiro. Atinge a dignidade do paciente e agrava seu sofrimento em um momento já difícil.

Esse racional integra um campo mais amplo do direito médico brasileiro: o respeito à autonomia da vontade do paciente. Um exemplo bastante conhecido e debatido nos tribunais é o da recusa de hemotransfusão por convicção religiosa, situação enfrentada com frequência por pacientes Testemunhas de Jeová. Nesses casos, a jurisprudência brasileira, em linha com os fundamentos constitucionais da liberdade de crença (CF, art. 5º, VI) e da autonomia privada sobre o próprio corpo (CC, art. 15), reconhece que o paciente adulto e capaz tem o direito de recusar um procedimento específico, desde que exista alternativa terapêutica viável para seu tratamento. Não se trata de recusar cuidado — trata-se de escolher, entre opções médicas existentes, aquela compatível com sua convicção.

É importante frisar: esse é um pano de fundo geral do direito médico, que ilustra como o Judiciário busca equilibrar autonomia individual e proteção à vida sempre que há alternativa terapêutica disponível. Os casos concretos analisados neste post — o 1.904.349 e o 1.679.277 — não tratam de recusa por motivo religioso; tratam de recusa de cobertura pelo próprio plano de saúde diante de prescrição médica regular. São situações jurídicas distintas, mas que compartilham o mesmo eixo de fundo: o respeito à decisão médica e à integridade do paciente diante de quem tem o dever de custear ou viabilizar o tratamento.

Por que importa

Para quem teve cobertura negada por um plano de saúde, esses precedentes têm efeito prático direto. Eles reforçam que:

  • A recusa de cobertura de tratamento, medicamento ou procedimento prescrito por médico habilitado, quando desprovida de justificativa técnica ou contratual válida, pode ser considerada abusiva pelo Judiciário.
  • Além de obrigar a operadora a custear o tratamento, essa recusa pode gerar o dever de indenizar por danos morais, reconhecendo o sofrimento adicional imposto ao paciente.
  • O STJ já pacificou esse entendimento há anos, e continua reafirmando-o em decisões recentes — o que oferece segurança jurídica a quem precisa judicializar uma negativa abusiva.

Na prática, isso significa que o paciente prejudicado não precisa se contentar apenas em obter o tratamento por decisão liminar: pode também pleitear reparação pelo abalo sofrido.

Síntese da decisão

Os casos aqui mencionados foram analisados a partir de resumos verificados do banco de jurisprudência do escritório, sem acesso ao inteiro teor oficial completo no momento da redação. Recomenda-se consulta ao inteiro teor antes de uso em peça processual.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. Plano de saúde negou tratamento? STJ confirma dano moral por recusa abusiva de cobertura. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/plano-saude-recusa-cobertura-dano-moral-stj. Acesso em: 16/09/2026.

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