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STJ decide: plano de saúde não pode limitar sessões de terapia para autistas

STJ decide: plano de saúde não pode limitar sessões de terapia para autistas

16/09/2026Thiago Nunes
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STJ decide: plano de saúde não pode limitar sessões de terapia para autistas

Milhares de famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam a mesma briga silenciosa: o plano de saúde autoriza um número fixo de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia ou fisioterapia por mês — e corta o resto, mesmo quando o médico prescreveu mais. Essa disputa, que já lotou juizados e varas cíveis em todo o país, acaba de ganhar uma resposta definitiva do Superior Tribunal de Justiça.

Em recurso repetitivo, o STJ decidiu que essa limitação é abusiva. E, por se tratar de repetitivo, a decisão não vale só para quem entrou com o processo: vale para todo mundo.

O que foi decidido

A Segunda Seção do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, julgou o Tema Repetitivo 1295 a partir de dois recursos paradigma: o REsp 2.153.672/SP e o REsp 2.167.050/SP. Os processos foram afetados ao rito dos repetitivos em sessão eletrônica de novembro de 2024, e o julgamento de mérito ocorreu em março de 2026, com acórdão publicado em 30/03/2026.

A tese foi fixada por unanimidade, nos seguintes termos:

"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista — TEA."

Na prática, o STJ decidiu que pouco importa se a limitação vem prevista em contrato ou se o plano se apoia em resolução da ANS: se o número de sessões restringe o tratamento prescrito pelo médico, é abusiva — independentemente do método terapêutico indicado (ABA, Denver, TEACCH ou qualquer outro).

Entendimento

A base de tudo é a Lei 12.764/2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que equipara a pessoa com autismo à pessoa com deficiência "para todos os efeitos legais". Essa equiparação tem consequência direta na cobertura de saúde: o tratamento não pode ser tratado como um item qualquer do plano, sujeito a teto arbitrário.

Some-se a isso a Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde e veda a imposição de limite financeiro ou de quantidade que esvazie a cobertura de doença listada no rol de procedimentos. As operadoras vinham se apoiando em resoluções da ANS para justificar limites numéricos de sessões — um argumento que o STJ agora afasta expressamente: a norma administrativa não pode restringir o que a lei protege.

O ponto central é este: quem prescreve a quantidade de sessões necessárias é o profissional de saúde que acompanha o paciente, não a operadora do plano. Impor um teto genérico, desconectado da prescrição médica individual, é tratar como exceção financeira aquilo que é necessidade terapêutica comprovada.

E aqui entra o efeito mais importante para quem não teve processo próprio: como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do CPC), a tese fixada tem efeito vinculante. Pelo art. 927, III, do CPC, juízes e tribunais de todo o país são obrigados a aplicá-la em casos idênticos — não é uma recomendação, é precedente de observância obrigatória.

Por que importa

O impacto prático é enorme. Enquanto o Tema 1295 estava pendente de julgamento, processos semelhantes ficaram sobrestados (suspensos) em varas e tribunais de todo o Brasil, aguardando a definição do STJ para poderem ser decididos. Com a tese fixada, esses processos podem voltar a andar — e a tendência é de decisões favoráveis às famílias.

Para quem ainda não entrou com ação, a decisão muda o ponto de partida da negociação. Uma negativa de cobertura baseada em limite de sessões deixou de ser uma zona cinzenta: é uma conduta que já tem entendimento pacificado contra ela no tribunal que uniformiza a interpretação da lei federal no país inteiro. Isso fortalece pedidos administrativos, notificações extrajudiciais e, quando necessário, ações judiciais com tutela de urgência.

Para as famílias, o ganho não é só jurídico. É a garantia de que o tratamento de uma criança ou adulto com TEA seja definido por quem entende de saúde — o profissional que acompanha o caso — e não por uma tabela padronizada de sessões por mês.

Ementa completa

Tese fixada pela Segunda Seção do STJ no Tema Repetitivo 1295 (REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgamento por unanimidade, acórdão publicado em 30/03/2026):

"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista — TEA."

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. STJ decide: plano de saúde não pode limitar sessões de terapia para autistas. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/stj-tema-1295-limite-sessoes-terapia-tea. Acesso em: 16/09/2026.

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