Usar IA para simular abuso sexual infantil agora é crime
Usar IA para simular abuso sexual infantil agora é crime
No dia 6 de agosto de 2026, foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 15.487/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto. Ela reforça o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital e traz uma novidade que muda o cenário jurídico: passa a ser crime específico usar inteligência artificial para simular a participação de uma criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, mesmo quando a imagem é inteiramente fictícia.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. Também substitui, no texto legal, a expressão "cena pornográfica" por "conteúdo de violência sexual", uma mudança de linguagem que reflete o entendimento de que não há consentimento possível nesses casos, apenas vitimização.
O que mudou nas penas
A produção e o registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, que antes previam pena de 4 a 8 anos, passam a ser punidos com reclusão de 4 a 10 anos e multa.
A venda ou exposição à venda desse material segue na mesma faixa de 4 a 10 anos, com aumento de um terço quando praticada pela internet ou por redes sociais. Oferta, troca e compartilhamento também recebem pena de 4 a 10 anos, com o mesmo acréscimo de um terço quando o conteúdo circula em múltiplas plataformas.
Já a aquisição, posse ou acesso deliberado a esse tipo de material, incluindo o simples ato de assistir por streaming sem baixar o arquivo, passa a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Antes, essa conduta previa penas bem mais brandas.
Os crimes mais graves dessa lista passam a ser classificados como hediondos, o que implica regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios como livramento condicional. A condenação também gera, como efeito automático, a perda de cargo, emprego público ou mandato eletivo.
O ponto mais novo: inteligência artificial e deepfake
A inovação central da lei é a criação de um tipo penal específico para quem usa inteligência artificial, deepfake ou qualquer alteração digital de imagem ou voz para simular a participação de uma criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual. A pena é de 3 a 5 anos de reclusão e multa, e vale mesmo que a cena não tenha acontecido de fato e a pessoa retratada não exista.
A lei também trata do aliciamento cometido com apoio de IA, quando o agressor cria perfis falsos ou usa filtros para alterar sua própria imagem e voz e se passar por uma criança, ou para enganar a vítima sobre quem realmente está do outro lado da conversa. Essa conduta tem pena de 3 a 5 anos, que sobe de um terço a dois terços quando o crime envolve recursos tecnológicos, identidade falsa, promessa de vantagem ou abuso de confiança.
Na prática, a lei reconhece que a inteligência artificial já é usada para fabricar material abusivo sem nenhuma criança real envolvida na cena, e que isso não deixa de ser um crime grave só porque a imagem é sintética.
Por que essa mudança importa
Para famílias e escolas, a lei chega em um momento em que ferramentas de IA generativa estão cada vez mais acessíveis, inclusive para adolescentes que as usam sem entender a dimensão criminal do que produzem. Compartilhar em um grupo de WhatsApp uma imagem manipulada de um colega de turma, por exemplo, pode configurar o novo crime.
A lei também amplia os instrumentos de investigação: autoriza patrulhamento virtual em ambientes digitais públicos para identificar e coletar esse tipo de conteúdo, e permite que autoridades requisitem dados de conexão em situações de flagrante, com comunicação obrigatória ao juízo em 48 horas.
Para quem atua na área jurídica, a nova redação exige atenção redobrada na tipificação de condutas digitais, já que a lei detalha uma série de circunstâncias que aumentam a pena, como uso de aplicativos de mensagem, redes sociais, jogos online e mecanismos de anonimização. Vale notar que a lei preserva o uso legítimo de ferramentas de privacidade, como VPN, afastando a aplicação automática desse agravante a quem simplesmente protege sua conexão por outros motivos.
A Lei nº 15.487/2026 está em vigor desde a publicação e altera de forma profunda a resposta penal a um problema que cresce na mesma velocidade da tecnologia. Vale acompanhar como os tribunais vão interpretar, nos próximos meses, a aplicação concreta do tipo penal ligado à IA, especialmente em casos que envolvem adolescentes como autores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União, edição de 7 de agosto de 2026, Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026.