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STJ mantém trancada ação contra dono da Dolly por vício num grupo especial do MP

STJ mantém trancada ação contra dono da Dolly por vício num grupo especial do MP

15/09/2026Thiago Nunes
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STJ mantém trancada ação contra dono da Dolly por vício num grupo especial do MP

O caso envolve o fundador e proprietário da fábrica de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, mas o que está em jogo vai muito além dele. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de confirmar uma decisão que pode servir de precedente para qualquer investigação conduzida por grupos especiais do Ministério Público fora da comarca de origem.

O ponto central não é a acusação em si. É uma pergunta mais simples e mais incômoda: quem tinha autoridade para investigar, e desde quando.

O que foi decidido

Em 18/08/2026, a 5ª Turma do STJ julgou o AgRg no HC 1.024.064, negando o agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo. Com isso, ficou mantida trancada a ação penal contra Laerte Codonho.

A relatoria foi do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que já havia concedido a ordem de ofício em decisão monocrática anterior, de 10/09/2025. O MPSP recorreu dessa decisão, e agora o colegiado da Turma confirmou o entendimento.

A investigação havia sido conduzida pelo GEDEC, o Grupo de Atuação Especial de Delitos Econômicos vinculado ao MPSP, desde dezembro de 2017. A denúncia original, oferecida em 21/07/2020 perante a 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, imputava organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O STJ reconheceu nulidade absoluta de todos os atos investigatórios praticados pelo GEDEC desde o início do procedimento investigatório criminal. Isso inclui medidas cautelares e um acordo de colaboração premiada homologado no processo, que agora ficam igualmente atingidos pelo vício.

Entendimento

A tese fixada pela Turma gira em torno do princípio do promotor natural. Quando um grupo especial do Ministério Público atua fora da comarca da capital, como ocorreu neste caso (o fato era de São Bernardo do Campo), a lei exige dois requisitos cumulativos, e ambos precisam vir antes do início dos atos investigatórios.

O primeiro é o pedido prévio do promotor natural, ou seja, do promotor que teria atribuição originária sobre o caso na comarca de São Bernardo do Campo. O segundo é a designação válida do procurador-geral de Justiça, autorizando formalmente a atuação do grupo especial fora de sua base territorial.

Nenhum dos dois foi observado na ordem correta. A portaria de designação do GEDEC para atuar no caso só foi editada nove dias depois do oferecimento da denúncia, quando toda a investigação já estava concluída e a ação penal já havia sido proposta.

Para o STJ, isso não é um detalhe formal sanável a posteriori. É um vício de origem que contamina toda a cadeia de atos praticados a partir dele, porque a atribuição para investigar precisa existir antes da investigação, não ser regularizada depois que ela já produziu efeitos.

Por que importa

Esse julgamento interessa a qualquer pessoa que acompanhe atuação de grupos especiais do Ministério Público, sejam eles ligados a crimes econômicos, ambientais, ou de outra natureza. A autonomia investigatória do MP é ampla, mas não é ilimitada, e o STJ deixou isso explícito.

A decisão reforça que regras de atribuição e designação não são burocracia dispensável. Elas existem justamente para impedir que um órgão de atuação especial substitua, sem autorização prévia, o promotor que naturalmente teria competência sobre o caso.

Também chama atenção o efeito em cadeia: como a nulidade atinge a origem do procedimento, ela arrasta consigo atos posteriores que pareciam consolidados, incluindo um acordo de colaboração premiada já homologado. Isso mostra como um vício de atribuição, mesmo descoberto anos depois, pode desmontar uma estrutura probatória inteira.

Para a advocacia criminal, o caso reforça a importância de examinar, logo no início da defesa, se a portaria de designação de qualquer força-tarefa ou grupo especial precedeu ou não os atos investigatórios praticados.

Ementa completa

"A autonomia investigatória do MP, [Tema 184] da repercussão geral, não constitui cláusula de dispensa de regras de atribuição e designação. Os fins não justificam os meios."

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. STJ mantém trancada ação contra dono da Dolly por vício num grupo especial do MP. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/nulidade-promotor-natural-gedec-caso-dolly-stj. Acesso em: 15/09/2026.


Fontes: Migalhas (18/08/2026) e Conjur.

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