STJ reafirma: tarifa bancária sem pactuação expressa é abusiva, e venda casada de seguro não pode ser exigida
STJ reafirma: tarifa bancária sem pactuação expressa é abusiva, e venda casada de seguro não pode ser exigida
Quem nunca olhou o extrato do banco e encontrou uma tarifa cujo nome nem sabia que existia? Ou fechou um financiamento e só depois percebeu que um seguro havia entrado no pacote sem que ninguém explicasse direito do que se tratava? Essas duas situações, comuns no dia a dia bancário, têm sido tratadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um recado consistente: cobrança não pactuada não se sustenta, e serviço não pode ser condição para outro.
O que foi decidido
Dois julgados recentes do STJ ilustram bem essa linha, que vem sendo mantida de forma consolidada pela Corte.
No AgInt no REsp 2.007.902, julgado em 05/05/2025, o banco recorreu por meio de agravo interno contra decisão que exigia pactuação expressa para a cobrança de tarifas bancárias. O STJ negou provimento ao recurso do fornecedor, mantendo o entendimento favorável ao consumidor: sem previsão contratual clara e específica, a tarifa não pode ser cobrada.
No AgInt no REsp 2.017.968, julgado em 01/07/2024, o cenário foi semelhante, mas com um elemento a mais. O agravo interno do fornecedor também foi desprovido, mantendo-se a decisão que exigia pactuação expressa para taxas e tarifas bancárias e que, além disso, vedava a venda casada de seguro em contrato de financiamento ou crédito.
Os dois casos não tratam do mesmo processo nem envolvem o mesmo banco — não há, nas fontes consultadas, identificação de partes, relator ou tribunal de origem. O que eles mostram, em conjunto, é a reiteração de um entendimento: o STJ vem confirmando, em mais de uma oportunidade, que essas exigências não são exceção pontual, mas linha de julgamento estabelecida.
Entendimento
O que significa, na prática, "pactuação expressa"? Significa que a cobrança de uma tarifa ou taxa bancária precisa estar prevista no contrato de forma clara, específica e compreensível para o consumidor — não basta uma cláusula genérica, escondida em letras miúdas, que autorize cobranças futuras sem detalhamento do que está sendo cobrado e por quê.
Esse raciocínio dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º, inciso III, assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados, incluindo características, riscos e preço. O artigo 46 vai além: estabelece que os contratos que obrigam o consumidor não o vinculam se ele não teve oportunidade real de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se as cláusulas forem redigidas de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Já a venda casada — prática pela qual o fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem justificativa legítima — é expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. No contexto bancário, isso aparece com frequência quando a contratação de um seguro é apresentada como condição implícita ou explícita para a liberação de um crédito ou financiamento, sem que o consumidor tenha real liberdade de escolha ou de recusa.
Por que importa
Para quem tem contrato bancário em andamento — financiamento, empréstimo, conta corrente com pacote de tarifas —, esse entendimento consolidado abre uma porta concreta: é possível questionar cobranças que não estejam claramente pactuadas e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
Também merece atenção redobrada o momento da contratação de crédito ou financiamento. Se a aprovação do valor pretendido parecer atrelada, ainda que informalmente, à contratação de um seguro específico, vale registrar essa condição e buscar orientação jurídica — a linha do STJ está do lado de quem foi levado a aceitar um produto que não escolheu livremente.
Síntese da decisão
Os casos aqui mencionados (AgInt no REsp 2.007.902 e AgInt no REsp 2.017.968) foram analisados a partir de resumos verificados do banco de jurisprudência do escritório, sem acesso ao inteiro teor oficial completo no momento da redação. Recomenda-se consulta ao inteiro teor antes de uso em peça processual.
NUNES, Thiago. STJ reafirma: tarifa bancária sem pactuação expressa é abusiva, e venda casada de seguro não pode ser exigida. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/stj-tarifa-bancaria-pactuacao-expressa-venda-casada-seguro. Acesso em: 16/09/2026.