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Quando a cidade toma partido: STJ anula júri e determina o desaforamento do caso

Quando a cidade toma partido: STJ anula júri e determina o desaforamento do caso

19/10/2026Thiago Nunes
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Quando a cidade toma partido: STJ anula júri e determina o desaforamento do caso

O júri é o julgamento do réu pelos seus pares, e essa proximidade é ao mesmo tempo a força e o risco da instituição. Quando a comunidade de onde saem os jurados já recebeu, por atos oficiais, a mensagem de que o acusado é culpado, a proximidade deixa de ser virtude. Foi esse o ponto que o STJ enfrentou no HC 1.109.888/SP.

O caso em poucas linhas

Antes da sessão plenária, a defesa pediu o desaforamento, isto é, a transferência do julgamento para outra comarca. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido, embora a Procuradoria-Geral de Justiça tivesse opinado a favor. O júri foi realizado na comarca de origem e o paciente foi condenado a pena superior a 63 anos de reclusão.

No STJ, a liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem de ofício. Em decisão monocrática do Ministro Ribeiro Dantas, assinada em 15/10/2026, o habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.

O que comprometeu o júri

O desaforamento está no art. 427 do CPP. Ele permite ao Tribunal deslocar o julgamento para outra comarca da mesma região, preferindo as mais próximas, quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. O art. 428 acrescenta a hipótese de excesso de serviço.

No caso, a dúvida não veio de reportagens ou de comentários de rua. Veio dos próprios poderes do município. A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, uma moção de congratulações aos policiais que "não mediram esforços em localizar o suposto criminoso", celebrando a prisão. Na sequência, foi sancionada uma lei municipal sobre combate à violência contra a mulher, de iniciativa do mesmo vereador autor da moção, que segundo o parecer do MPF foi editada em resposta aos eventos ocorridos no município.

Somou-se a isso o porte da cidade: pouco mais de 20 mil habitantes. Para o relator, a moção e o tamanho do município bastavam para justificar o deslocamento, em nome da plenitude de defesa.

Onde o caso vira

O TJSP havia negado o pedido com três argumentos: os poderes locais agiram dentro de suas competências, os jurados ainda não tinham sido sorteados, e jurados respondem criminalmente pelo exercício da função (art. 445 do CPP).

O STJ reconheceu que sua própria jurisprudência resiste a rever, em habeas corpus, a conclusão de origem sobre os requisitos do desaforamento, por exigir reexame de fatos. Mas afastou esse obstáculo com um critério que atravessa os precedentes citados: para desaforar não se exige certeza da parcialidade, basta dúvida fundada, apoiada em elementos concretos. A decisão cita, entre outros, o HC 488.528/PB, o HC 811.245/PR e o AgRg no AREsp 1.784.904/PR.

Daí o alcance da anulação. O vício nasceu no acórdão que negou o desaforamento. O júri e a sentença foram realizados na comarca que não deveria ter julgado, e por isso caíram como consequência.

O que a decisão não faz

A decisão não absolve o paciente e não examina o mérito da acusação. Ela anula o acórdão do desaforamento, o julgamento plenário e a sentença condenatória, e determina que o caso seja julgado por júri em outra comarca, a ser definida pelo TJSP nos termos do CPP. Também não há, no dispositivo, determinação sobre a prisão do paciente. O relator apenas recomendou celeridade no julgamento do incidente.

O que isso muda para a defesa

A decisão reforça que o pedido de desaforamento se constrói com documentos. Atos oficiais do município sobre o caso concreto, como moções e leis, foram tratados pelo STJ como elementos concretos e relevantes. O tamanho da comarca entra como fator que amplia o alcance desses atos.

Outro ponto útil: o argumento de que os jurados ainda não foram sorteados não impediu o reconhecimento da dúvida fundada. A imparcialidade se avalia pelo ambiente em que o Conselho de Sentença será formado, e não só pelos nomes que vierem a ser sorteados.

Síntese da decisão

HC 1.109.888/SP, STJ, decisão monocrática do Ministro Ribeiro Dantas, assinada em 15/10/2026, disponibilizada em 16/10/2026 e publicada em 19/10/2026. Habeas corpus não conhecido; ordem concedida de ofício para anular o acórdão que indeferiu o desaforamento, o julgamento plenário e a sentença condenatória, e determinar o desaforamento, cabendo ao TJSP definir a comarca. Fundamento: dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados (art. 427 do CPP), diante de atos oficiais do município ligados ao caso, em cidade de pouco mais de 20 mil habitantes.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. Quando a cidade toma partido: STJ anula júri e determina o desaforamento do caso. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/quando-a-cidade-toma-partido-stj-anula-juri-e-determina-desaforamento. Acesso em: 19/10/2026.

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