Reajuste de 94,49% no plano de saúde por faixa etária é abusivo, mantém STJ
Reajuste de 94,49% no plano de saúde por faixa etária é abusivo, mantém STJ
Imagine abrir o boleto do plano de saúde e ver a mensalidade quase dobrar de um mês para o outro. Foi exatamente esse o cenário levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ): um reajuste de 94,49% aplicado de uma só vez, por mudança de faixa etária. A Corte manteve a decisão que considerou o percentual abusivo.
O que foi decidido
No julgamento do REsp 2.224.257, concluído em 29/09/2025, o STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela operadora do plano de saúde. Na prática, isso significa que a decisão de origem — favorável ao consumidor — foi mantida.
A operadora havia aplicado um reajuste de 94,49% na mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. A instância de origem entendeu que esse percentual era abusivo e determinou sua substituição por um índice de 45,2%, além da devolução ao consumidor dos valores pagos a maior no período em que vigorou o reajuste questionado. Ao negar provimento ao recurso da operadora, o STJ confirmou esse entendimento.
O resumo consultado no nosso banco de jurisprudência não traz detalhes como a faixa etária exata atingida, o tribunal de origem, o relator ou o órgão julgador no STJ. Por isso, este post se limita aos fatos acima, sem especulação sobre esses pontos.
Entendimento
O reajuste de plano de saúde por faixa etária não é, em si, ilegal. O que a legislação e a jurisprudência vedam é o reajuste desproporcional ou discriminatório, sobretudo quando atinge consumidores idosos.
Dois pilares normativos sustentam esse controle. O primeiro é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), cujo art. 15, § 3º, proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde em razão da idade, vedando a cobrança de valores diferenciados que configurem discriminação para quem já completou 60 anos.
O segundo é a Resolução Normativa 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece dez faixas etárias para fins de reajuste e impõe limites de variação entre elas — inclusive a regra de que o valor fixado para a última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira, e de que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Quando o percentual aplicado extrapola esses parâmetros regulatórios, ou onera o consumidor de forma desproporcional em comparação com reajustes anteriores do próprio contrato, o Judiciário tem reconhecido a abusividade da cláusula ou do índice aplicado, adequando o reajuste a um patamar razoável — como ocorreu neste caso, em que o índice foi reduzido de 94,49% para 45,2%.
Por que importa
Reajustes por faixa etária aplicados de forma abrupta e desproporcional são um dos temas mais recorrentes em litígios contra operadoras de plano de saúde, especialmente quando atingem beneficiários idosos.
Para quem recebeu um reajuste muito acima da média histórica do próprio contrato, ou que não guarda relação com os parâmetros da RN 63/2003, existe caminho judicial para questionar o percentual e pedir a devolução dos valores pagos a maior — como confirmado nesta decisão do STJ.
Vale reforçar: cada caso depende da análise do contrato específico, do histórico de reajustes aplicados e da faixa etária em questão. Não existe um percentual "mágico" que sirva de régua universal — a abusividade é aferida à luz das circunstâncias de cada situação.
Síntese da decisão
O inteiro teor completo deste julgado não foi consultado diretamente na elaboração deste post; os dados aqui apresentados refletem o resumo verificado do processo (REsp 2.224.257, decisão de 29/09/2025). Recomenda-se consulta ao inteiro teor oficial antes de qualquer uso em peça processual.
NUNES, Thiago. Reajuste de 94,49% no plano de saúde por faixa etária é abusivo, mantém STJ. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/reajuste-9449-plano-saude-faixa-etaria-abusivo-stj. Acesso em: 16/09/2026.