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Condenado por tráfico, STJ reclassifica o crime e reduz a pena

Condenado por tráfico, STJ reclassifica o crime e reduz a pena

15/09/2026Thiago Nunes
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Condenado por tráfico, STJ reclassifica o crime e reduz a pena

Um réu condenado por tráfico de drogas teve a pena reduzida depois que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a conduta dele não configurava tráfico, e sim outro crime, bem menos grave na prática. O caso mostra como a classificação jurídica de um fato pode mudar tudo: mesma prisão, mesmas provas, mas um enquadramento legal diferente e uma pena bem menor no final.

O que foi decidido

No HC 1.102.710/RS (2026/0218288-3), o STJ analisou um habeas corpus impetrado em favor de um paciente condenado por tráfico de drogas. A Corte não conheceu do writ (ou seja, não entrou no mérito da forma como foi apresentado), mas concedeu a ordem de ofício, o que significa que os ministros identificaram um problema tão relevante que decidiram corrigir por iniciativa própria, mesmo sem isso ter sido pedido daquele jeito.

A correção foi drástica: o STJ reclassificou a conduta do paciente, tirando-a do tipo penal de tráfico de drogas e enquadrando-a no crime do art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Com a reclassificação, três consequências práticas se seguiram. A pena total foi reduzida. O perdimento do veículo do paciente, que havia sido decretado, foi afastado. E o STJ determinou a detração penal, ou seja, o abatimento do tempo que o paciente já havia cumprido de prisão da pena que ainda resta cumprir.

A decisão foi publicada em 15 de setembro de 2026.

Entendimento

O art. 273 do Código Penal pune quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O § 1º-B, inciso I, estende essa punição a quem pratica essas condutas em relação a produtos sem o registro exigido pelo órgão de vigilância sanitária competente.

Esse dispositivo tem uma característica pouco conhecida fora do meio jurídico: em 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o preceito secundário desse crime na redação dada pela Lei 9.677/1998, que previa reclusão de 10 a 15 anos. Para essa hipótese específica do § 1º-B, I, o STF determinou a aplicação da pena da redação original do artigo, de 1 a 3 anos de reclusão e multa, por entender desproporcional equiparar a mera irregularidade de registro sanitário à falsificação propriamente dita.

É esse histórico que explica por que a reclassificação feita pelo STJ produziu uma redução tão expressiva na pena do paciente. Sair do tráfico de drogas, com penas que partem de 5 anos de reclusão, para um crime cuja pena aplicável hoje varia de 1 a 3 anos, muda completamente o resultado prático do processo, ainda que o fato concreto por trás da acusação continue sendo, em essência, o mesmo.

O briefing consultado para este comentário não especifica qual foi o critério técnico ou pericial que levou à reclassificação no caso concreto, e este texto não presume esse detalhe.

Por que importa

Esse tipo de decisão interessa a qualquer pessoa acusada de tráfico de drogas, e também aos familiares que acompanham um processo criminal dessa natureza. Nem toda substância apreendida configura automaticamente o crime de tráfico do art. 33 da Lei de Drogas. A classificação técnica do material apreendido, feita por perícia, é uma etapa que pode mudar o destino inteiro de um processo.

Quando a perícia aponta que o material não é droga ilícita no sentido da Lei 11.343/2006, mas se enquadra em outra categoria, como produto medicinal falsificado ou sem registro sanitário, a defesa técnica tem espaço para pedir a reclassificação da conduta. Isso não significa absolvição, mas pode significar uma pena substancialmente menor, a devolução de bens apreendidos (como ocorreu com o veículo do paciente) e o abatimento do tempo já cumprido na nova pena.

A decisão também reforça um ponto importante: o STJ pode conceder a ordem de ofício mesmo quando não conhece formalmente do habeas corpus, quando identifica ilegalidade flagrante na dosimetria da pena ou na tipificação do crime.

Ementa completa

Não foi possível obter, até o fechamento deste post, o inteiro teor da decisão em formato de texto legível diretamente na página oficial do STJ (o documento retornou apenas como conteúdo binário de PDF, sem extração de texto confiável). Por isso, na ausência do texto oficial verificado, este espaço traz uma síntese do que foi decidido, com base nas informações confirmadas do processo, em vez de uma transcrição literal da ementa.

Em síntese: o STJ não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por tráfico de drogas, mas concedeu a ordem de ofício para reclassificar a conduta para o crime do art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, reduzir a pena total, afastar o perdimento do veículo do paciente e determinar a detração penal do tempo já cumprido.

Assim que o inteiro teor oficial estiver disponível em formato acessível, este post será atualizado com a ementa literal e completa.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. Condenado por tráfico, STJ reclassifica o crime e reduz a pena. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/reclassificacao-trafico-falsificacao-medicamento-stj. Acesso em: 15/09/2026.

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