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Corréus são absolvidos de organização criminosa no TJAL, e condenado busca o mesmo resultado por revisão criminal

Corréus são absolvidos de organização criminosa no TJAL, e condenado busca o mesmo resultado por revisão criminal

15/09/2026Thiago Nunes
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Corréus são absolvidos de organização criminosa no TJAL, e condenado busca o mesmo resultado por revisão criminal

Tribunal: TJAL (Tribunal de Justiça de Alagoas) Classe: Revisão Criminal Processo: 0810688-49.2026.8.02.0000 Data de publicação: 15/09/2026 Relator/órgão julgador: não informado no material disponível publicamente até o fechamento deste post

O que foi decidido

O caso começou como uma ação penal única, com vários réus respondendo pelo crime de organização criminosa. Em um primeiro momento, todos foram condenados. A defesa de parte dos réus recorreu por apelação criminal, e o órgão colegiado do TJAL deu provimento ao recurso para absolvê-los especificamente dessa imputação.

O requerente da revisão criminal aqui tratada era corréu no mesmo processo, mas não foi beneficiado por aquela apelação. Sua condenação pela organização criminosa já havia transitado em julgado antes do julgamento do recurso dos demais, o que fechou a via recursal ordinária para ele.

Diante disso, a defesa ajuizou revisão criminal perante o próprio TJAL. O pedido busca a mesma absolvição já reconhecida para os corréus, agora pela via da revisão, usando como fundamento central a decisão anterior do tribunal que afastou a organização criminosa no mesmo contexto fático.

Até o momento da redação deste post, o resultado final desta revisão criminal (procedência, improcedência ou eventual julgamento ainda pendente) não estava confirmado nas fontes públicas consultadas. Este texto trata do pedido e do fundamento levado ao tribunal, não de um desfecho definitivo.

Entendimento

Este é o primeiro post do blog sobre revisão criminal, então vale explicar o instituto antes de entrar no caso específico.

Revisão criminal é uma ação autônoma, prevista nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal. Ela existe para corrigir condenações criminais que já transitaram em julgado, ou seja, que já não cabem mais recurso comum.

Diferente da apelação, ela não tem prazo de decadência. Pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive anos depois do trânsito em julgado, mesmo já cumprida a pena.

O CPP autoriza a revisão em situações específicas, entre elas:

  • quando a condenação se baseou em prova comprovadamente falsa;
  • quando a sentença contraria evidência dos autos, inclusive prova produzida ou reconhecida em outro processo ou recurso ligado ao mesmo fato;
  • quando surge fato novo ou nova prova que autorize a absolvição do condenado ou a redução da pena.

O caso em análise se encaixa justamente nessa lógica de contradição com outras provas dos autos. A defesa argumenta que, se o próprio TJAL já reconheceu, em recurso anterior, que a organização criminosa não se sustentava para os corréus no mesmo processo, o mesmo entendimento deveria valer para o requerente, sob pena de dois julgamentos do mesmo tribunal tratarem o mesmo fato de forma contraditória.

Por que importa

Esse tipo de situação processual não é incomum em ações penais com múltiplos réus. Quando corréus recorrem em momentos diferentes, ou quando um deles vê sua condenação transitar em julgado antes do julgamento do recurso dos demais, pode surgir uma assimetria: parte do grupo se beneficia de uma decisão posterior mais favorável, e parte fica de fora só pelo tempo processual.

A revisão criminal é a ferramenta pensada exatamente para esse tipo de desequilíbrio. Ela permite que o Judiciário reveja uma condenação já definitiva quando o próprio sistema de justiça, em outro julgamento sobre o mesmo fato, já indicou entendimento diverso.

Para quem atua ou acompanha processos criminais com múltiplos réus, o caso reforça um ponto prático: o trânsito em julgado antecipado de um corréu não encerra necessariamente a discussão sobre a mesma imputação, se depois surgir decisão contraditória do próprio tribunal sobre o mesmo núcleo fático.

Síntese da decisão

O inteiro teor oficial deste julgado não estava disponível publicamente no momento da redação deste post. A fonte consultada foi o portal genérico do Diário da Justiça Eletrônico de Alagoas (https://www2.tjal.jus.br/cdje), que não disponibiliza o documento específico do processo, apenas a publicação da movimentação.

Por isso, este texto apresenta uma síntese do pedido e do fundamento da revisão criminal, com base nas informações verificadas disponíveis, sem reproduzir trecho de ementa. Assim que o inteiro teor oficial estiver acessível, este post poderá ser atualizado com a ementa completa e o resultado final do julgamento.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. Corréus são absolvidos de organização criminosa no TJAL, e condenado busca o mesmo resultado por revisão criminal. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/revisao-criminal-organizacao-criminosa-alagoas-corres-absolvidos. Acesso em: 15/09/2026.

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