Grávida autônoma não precisa de 10 meses de contribuição para receber salário-maternidade
Grávida autônoma não precisa de 10 meses de contribuição para receber salário-maternidade
Processo nº 0013454-83.2026.4.05.8302. Procedimento do Juizado Especial Cível. TRF5. Julgado em 02/09/2026.
O que foi decidido
Uma segurada contribuinte individual (a categoria que reúne autônomas, profissionais liberais e microempreendedoras que contribuem por conta própria ao INSS) teve reconhecido o direito ao salário-maternidade mesmo sem completar as 10 contribuições mensais que a lei previdenciária historicamente exigia dessa categoria.
O TRF5 aplicou ao caso o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2110 e 2111, concluído em 21 de março de 2024. Nessa ação, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, na parte em que impunha esse período mínimo apenas às trabalhadoras autônomas para o acesso ao salário-maternidade.
Na prática, isso significa que uma única contribuição à Previdência Social já é suficiente para que a contribuinte individual tenha direito ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais (como a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção).
O processo tramitou pelo rito do Juizado Especial Cível, o que costuma indicar valor de causa mais baixo e discussão relativamente direta sobre o preenchimento dos requisitos, já sem controvérsia sobre a validade da exigência de carência em si, que o STF já havia resolvido.
Isso não significa que qualquer contribuição isolada garanta o benefício automaticamente. A contribuinte individual ainda precisa comprovar a qualidade de segurada (vínculo ativo com a Previdência) no momento do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção, além dos demais requisitos do artigo 71 e seguintes da Lei 8.213/91. O que muda é apenas a exigência de tempo mínimo de contribuição, que deixa de existir para essa hipótese específica.
Entendimento
Não há aqui uma tese vinculante nova sendo fixada pelo TRF5, mas a aplicação direta de precedente do STF em controle concentrado de constitucionalidade, que tem eficácia erga omnes e efeito vinculante para todo o Poder Judiciário.
O entendimento pode ser resumido assim: a exigência de carência de 10 contribuições para salário-maternidade da contribuinte individual é inconstitucional. Basta 1 (uma) contribuição à Previdência Social para o nascimento do direito ao benefício, respeitados os demais requisitos legais.
Por que importa
Antes da decisão do STF, era comum o INSS negar administrativamente o salário-maternidade a autônomas que engravidavam logo após começar a contribuir, mesmo que já estivessem formalmente filiadas à Previdência Social havia meses. A régua das 10 contribuições tratava a gestante autônoma de forma mais rígida do que a empregada com carteira assinada, que não precisa cumprir nenhuma carência para o mesmo benefício.
O STF entendeu que essa diferença de tratamento não se sustentava por três razões: violava a isonomia entre trabalhadoras, presumia má-fé da autônoma sem base concreta e contrariava o dever constitucional de proteção integral à maternidade, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
A decisão do TRF5 mostra esse entendimento sendo aplicado na prática, dois anos depois do julgamento no STF, em caso concreto de segurada que teve o benefício negado administrativamente. Serve de referência para quem ainda enfrenta indeferimento do INSS com base na exigência de carência já declarada inconstitucional, inclusive em pedidos de revisão de benefícios negados dentro do prazo prescricional.
Síntese do julgado
O inteiro teor desta decisão do TRF5 está disponível no sistema PJe da 5ª Região, mas não foi possível acessá-lo publicamente no momento da elaboração deste post (o link consultado retorna a interface de login do PJe, sem exibir o conteúdo do documento a usuários não autenticados).
Por isso, em vez de reproduzir um trecho de ementa que não pudemos verificar literalmente, optamos por apresentar acima uma síntese do que foi decidido, com base nas informações verificadas do processo: número, classe processual, tribunal, data de julgamento e a matéria de fundo (aplicação das ADIs 2110 e 2111 para dispensar a carência de 10 contribuições da contribuinte individual no salário-maternidade). O mesmo critério de transparência já foi adotado neste blog quando o inteiro teor de um julgado não estava acessível no momento da publicação.
A fundamentação de mérito por trás da decisão (a inconstitucionalidade da carência de 10 contribuições) está consolidada no julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo STF, concluído em 21/03/2024, sob relatoria do Ministro Nunes Marques.
NUNES, Thiago. Grávida autônoma não precisa de 10 meses de contribuição para receber salário-maternidade. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/salario-maternidade-contribuinte-individual-sem-carencia. Acesso em: 08/09/2026.