Direito Criminal · Cível · Previdenciário – atuação em Alagoas

Falar com o advogado
← Todos os artigos
STJ admite como prova a gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa

STJ admite como prova a gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa

25/09/2026Thiago Nunes
Compartilhar

STJ admite como prova a gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa

Há uma ideia comum de que o departamento jurídico de uma empresa é território protegido: o que se fala ali estaria coberto pelo sigilo da advocacia. A Quarta Turma do STJ disse que não é bem assim. O que protege a conversa é o conteúdo dela, não o nome da sala onde ela acontece.

O caso em poucas linhas

O recurso foi apresentado por uma instituição de ensino superior, em ação movida por um aluno. Segundo a notícia oficial do STJ, divulgada em 21 de setembro de 2026, o conflito envolvia falhas no serviço educacional, como divergências de currículo e de carga horária e o cancelamento de um curso de pós-graduação.

O aluno gravou uma conversa ocorrida no departamento jurídico da instituição, sem o conhecimento da outra parte. A instituição tentou afastar essa prova, sustentando que o ambiente jurídico merecia a mesma proteção dada aos escritórios de advocacia.

Sob relatoria do ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que a gravação pode ser usada. O recurso é o REsp 1.969.798, que tramitou no Distrito Federal, segundo os registros do STJ consultados. A notícia oficial não traz a data do julgamento, e os registros indicam que o acórdão foi publicado em 25 de maio de 2026.

A regra de partida: Tema 237 do STF

O relator partiu do Tema 237 do Supremo Tribunal Federal, que considera válida a gravação ambiental como prova, ainda que feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo.

Quem participa da conversa pode gravá-la. A exceção é a existência de uma razão legal para o sigilo. Então a discussão inteira se resumiu a uma pergunta: o departamento jurídico é uma dessas razões?

O argumento da empresa e a resposta

A instituição invocou a proteção ao exercício da advocacia, prevista no art. 7º da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. O STJ respondeu que essa proteção está ligada ao exercício profissional e ao sigilo profissional. Ela não se estende de forma automática a qualquer conversa em ambiente jurídico.

Segundo a notícia oficial, o relator explicou que a proteção do local e dos instrumentos de trabalho é, na verdade, uma proteção aos clientes, cujas informações possam estar no escritório ou nas comunicações com o advogado. No caso, a conversa tratava de questão administrativa ligada ao serviço educacional, sem nada de atividade advocatícia. O fato de ter ocorrido no departamento jurídico foi considerado circunstancial.

O que a decisão não diz

Vale não ler mais do que está escrito. O STJ não autorizou gravar qualquer conversa em qualquer lugar. Ficou de fora da proteção da prova a hipótese em que o diálogo trata do exercício da advocacia ou de matéria coberta por sigilo profissional. Nesses casos, a gravação continua sujeita a questionamento, e cada situação pede análise do conteúdo e do contexto.

O que isso muda na prática

Para o consumidor, uma conversa com a empresa sobre o serviço contratado não se torna intocável só por acontecer numa sala com o nome de departamento jurídico. Para o advogado, a discussão sobre a validade de uma gravação deve olhar para a natureza do diálogo: se é atendimento, solução de conflito comercial ou questão administrativa, a alegação de sigilo profissional tende a ser difícil de sustentar.

Para as empresas, o recado é de cautela. Conversas de natureza administrativa ou comercial, mesmo conduzidas pelo setor jurídico, podem ser gravadas por um dos participantes e depois usadas em juízo.

Síntese da decisão

Esta é uma síntese elaborada a partir da notícia oficial do STJ, e não a ementa do acórdão. Não foi feita a transcrição do inteiro teor.

A Quarta Turma do STJ, no REsp 1.969.798, relator ministro Raul Araújo, admitiu como prova a gravação ambiental feita por consumidor, sem o conhecimento da outra parte, em conversa no departamento jurídico de uma instituição de ensino. Aplicou o Tema 237 do STF e entendeu que a proteção legal do ambiente jurídico se limita ao exercício da advocacia e ao sigilo profissional, o que não estava presente na conversa examinada.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. STJ admite como prova a gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/stj-gravacao-consumidor-departamento-juridico-prova. Acesso em: 25/09/2026.

Leia também

Fique por dentro das mudanças na lei

Dados protegidos pela LGPD.

Fale com o advogado