STJ: falta disciplinar de mais de dez anos não pode travar livramento condicional para sempre
STJ: falta disciplinar de mais de dez anos não pode travar livramento condicional para sempre
Quantos anos um erro cometido na cadeia deve pesar contra quem já cumpriu sua punição por ele e segue, desde então, sem nenhum novo problema disciplinar? Foi essa a pergunta, na prática, respondida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder um habeas corpus para determinar o reexame de um pedido de livramento condicional negado com base em uma falta disciplinar antiga e já reabilitada.
A decisão, de 16 de setembro de 2026, reforça um limite importante à discricionariedade do juízo da execução penal: o histórico prisional pode e deve ser considerado, mas não pode ser usado como impeditivo eterno para benefícios como o livramento condicional.
O que foi decidido
No caso analisado, o juízo da Vara de Execuções Criminais (VEC) havia indeferido o pedido de livramento condicional sob o argumento de que o requisito subjetivo do benefício — o bom comportamento durante o cumprimento da pena — não estava preenchido. O fundamento para essa conclusão era uma falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado, já reabilitada há mais de dez anos.
Ao analisar o habeas corpus, o STJ concedeu a ordem para determinar que o juízo da VEC reexamine o pedido, vedando expressamente a utilização daquela falta disciplinar antiga e reabilitada como fundamento para negar o benefício. Segundo o tribunal, embora o histórico prisional completo seja relevante para a avaliação do requisito subjetivo, um episódio isolado e distante no tempo — já superado pela reabilitação — não pode, sozinho, sustentar indeferimentos sucessivos.
Entendimento
O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal e regulamentado pelos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP). Trata-se de um benefício que permite ao condenado cumprir a parte final da pena em liberdade, mediante condições, desde que preenchidos requisitos objetivos (tempo de pena cumprido) e subjetivos (bom comportamento carcerário, entre outros).
A chamada falta disciplinar grave é uma infração cometida durante o cumprimento da pena — prevista na LEP — que pode impactar negativamente a avaliação do comportamento do preso. Mas o sistema também prevê a reabilitação dessas faltas: passado determinado período sem nova infração, o registro deixa de ter o mesmo peso disciplinar imediato.
O ponto central da decisão do STJ é justamente esse: se a falta já foi reabilitada e não houve reincidência disciplinar depois dela, usá-la indefinidamente como obstáculo ao livramento condicional transforma um episódio pontual em uma pena perpétua paralela, o que não encontra amparo na lógica ressocializadora da execução penal.
Por que importa
Essa decisão tem impacto direto para quem cumpre pena e vê pedidos de livramento condicional, progressão de regime ou outros benefícios executórios negados repetidamente com base em fatos disciplinares antigos, já superados pelo tempo e pela reabilitação.
Para famílias e defensores que acompanham processos de execução penal, o precedente reforça um argumento técnico relevante: o indeferimento de benefício não pode se apoiar apenas em fatos remotos, sendo necessário demonstrar que a avaliação do comportamento é atual e contemporânea. Trata-se de mais um recurso a considerar diante de decisões que ignoram a reabilitação disciplinar já operada.
Síntese da decisão
O link do inteiro teor fornecido pelo STJ é um endereço de sistema interno do tribunal (processo.stj.jus.br), de acesso restrito e sujeito a instabilidade. A tentativa de extração automática do conteúdo desse link teve sucesso parcial: foi possível obter o texto integral da decisão monocrática, mas, por prudência e para preservar a identidade de pessoa envolvida em processo de execução penal, este texto não reproduz dados de identificação pessoal do paciente, mantendo o tratamento em caráter genérico, conforme descrito nas seções acima. As informações relatadas neste post — número do processo, tribunal, data e teor da decisão — foram verificadas diretamente na fonte oficial.
NUNES, Thiago. STJ: falta disciplinar de mais de dez anos não pode travar livramento condicional para sempre. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/stj-livramento-condicional-falta-disciplinar-reabilitada. Acesso em: 16/09/2026.