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STJ afasta a leitura de que o Tema 1.087 proíbe valorar o repouso noturno na pena-base do furto qualificado

STJ afasta a leitura de que o Tema 1.087 proíbe valorar o repouso noturno na pena-base do furto qualificado

25/09/2026Thiago Nunes
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STJ afasta a leitura de que o Tema 1.087 proíbe valorar o repouso noturno na pena-base do furto qualificado

Existe uma tese vinculante do STJ dizendo que o repouso noturno não aumenta a pena do furto qualificado. Daí a conclusão que parece natural: o fato de o crime ter ocorrido à noite não pode pesar contra o réu. Em decisão de setembro de 2026, o STJ mostrou que essa conclusão vai longe demais, e que o verdadeiro limite está em outro lugar: na qualidade da fundamentação.

O caso em poucas linhas

No REsp 2.291.759/SC (2026/0351920-0), o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público. A decisão é monocrática, de 17/09/2026, publicada no DJEN em 21/09/2026.

O tribunal de origem havia entendido que, se o Tema 1.087 impede a majorante do repouso noturno no furto qualificado, também seria proibido usar esse dado na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. O STJ afastou essa premissa e mandou reexaminar a apelação da defesa.

O resultado é misto, e vale dizer com clareza: o recurso foi do MP e venceu na tese jurídica, mas a defesa ainda pode conseguir redução da pena-base se a motivação da sentença não se sustentar.

O que o Tema 1.087 realmente diz

A tese, fixada pela Terceira Seção em 2022 no julgamento do REsp 1.890.981/SP, é que a causa de aumento do § 1º do art. 155 do Código Penal (furto praticado no período noturno) não incide no furto qualificado do § 4º.

Note o que ela trata: uma causa de aumento, que opera na terceira fase da dosimetria. Segundo o relator, a tese não criou uma proibição de considerar o repouso noturno na individualização da pena. O próprio acórdão paradigma admitiu que, se a majorante se mostra excessiva no furto qualificado, o dado poderá servir como circunstância judicial negativa na primeira fase, desde que o julgador demonstre a maior reprovabilidade concreta da conduta.

Em outras palavras, majorante e circunstância judicial têm naturezas e funções diferentes. Afastar uma não afasta a outra.

Onde o caso vira: a frase pronta

O ponto que mais interessa à defesa está no que o STJ disse sobre a fundamentação. A decisão lembra que a jurisprudência recente exige motivação concreta, capaz de mostrar uma reprovabilidade além da já inerente ao tipo penal.

E a sentença, no caso, dizia apenas que as circunstâncias eram desfavoráveis por terem sido os crimes praticados durante o repouso noturno. Só isso. O tribunal de origem nem chegou a examinar se essa frase bastava, porque considerou o assunto proibido de saída. O STJ devolveu o processo justamente para que esse exame seja feito.

O que isso muda para a defesa

Um argumento se fecha: dizer que o Tema 1.087 impede, por si só, qualquer menção ao repouso noturno na pena-base já não funciona como tese abstrata.

Outro se fortalece: dizer "o crime foi à noite", sem mais, não basta para elevar a pena-base. A defesa deve ler a sentença com atenção e impugnar a motivação genérica, mostrando que ela não aponta nenhum elemento concreto de maior gravidade.

Para quem não é da área, a mensagem é simples: o horário do crime pode entrar no cálculo da pena, mas o juiz precisa explicar por que, naquele caso, isso tornou a conduta mais grave. Pena-base não se aumenta com frase pronta.

Síntese da decisão

Trata-se de decisão monocrática do relator no REsp 2.291.759/SC, em recurso do Ministério Público. Foi reconhecido que o Tema Repetitivo 1.087/STJ afasta a majorante do repouso noturno no furto qualificado, mas não impede, em abstrato, a valoração desse dado como circunstância do crime na primeira fase da dosimetria. O acórdão recorrido foi cassado parcialmente, e os autos retornaram ao tribunal de origem para que reexamine a apelação defensiva, verificando a idoneidade e a concretude da fundamentação da sentença. O STJ não confirmou a exasperação da pena-base, apenas removeu o obstáculo jurídico adotado pela corte local.

Como citar este julgado

NUNES, Thiago. STJ afasta a leitura de que o Tema 1.087 proíbe valorar o repouso noturno na pena-base do furto qualificado. Blog Thiago Nunes Advocacia, Maceió. Disponível em: https://blog.thiagonunes.app.br/posts/stj-tema-1087-repouso-noturno-pena-base-furto-qualificado. Acesso em: 25/09/2026.

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